Próxima edição
19 de Outubro a 9 de Novembro (19h às 23h)
Sobre o Curso
Formação presencial de 60 horas que dá as bases legais, deontológicas e operacionais da profissão: enquadramento da segurança privada no sistema de segurança interna, noções de crime e de prova, direitos fundamentais, deveres e condutas proibidas, elaboração de relatórios e segurança e higiene no trabalho aplicada à atividade.
É vendido em separado. Quem já tenha o BAS concluído noutra entidade formadora autorizada pode inscrever-se diretamente na especialização pretendida.
A conclusão com aproveitamento certifica o módulo base, mas não confere, por si só, qualquer especialidade. Para o cartão profissional falta ainda o módulo de formação específica da especialidade escolhida e as UFCD 4478 e 4798, exigidas como requisito adicional da formação inicial de qualificação pelo artigo 6.º, n.º 3, da mesma portaria.
Informações e Objetivos
Quem deve fazer?
- Quem pretende iniciar-se na segurança privada e ainda não escolheu a especialidade.
- Quem prefere assegurar já a parte comum e decidir a especialidade mais tarde.
- Quem vai fazer duas especialidades e quer garantir a base de uma vez.
O que vou conquistar?
- Enquadrar a segurança privada no sistema de segurança interna e conhecer o seu regime jurídico.
- Conhecer os direitos, deveres e condutas proibidas do pessoal de segurança privada.
- Identificar os elementos essenciais dos crimes contra as pessoas e o património e as causas de exclusão da ilicitude e da culpa.
- Aplicar os princípios deontológicos e o perfil profissional exigidos.
- Elaborar relatórios e comunicações de serviço.
- Aplicar as regras de segurança e higiene no trabalho próprias da atividade.
Como funciona?
60 horas presenciais, com componente teórica e componente prática em contexto de formação (artigo 6.º, n.º 2, da Portaria n.º 148/2014). As datas, o horário e o local constam da edição.
Pré-requisitos
Não há requisitos de entrada para frequentar a formação. Para exercer a profissão é preciso reunir os requisitos do artigo 22.º, n.º 2, da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio:
- Ser cidadão português, de um Estado-Membro da União Europeia, de um Estado parte do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ou, em condições de reciprocidade, de um Estado de língua oficial portuguesa.
- Possuir a escolaridade obrigatória.
- Possuir plena capacidade civil — o que implica ser maior de idade.
- Não ter sido condenado, por sentença transitada em julgado, pelos crimes elencados na alínea d) do n.º 1 do mesmo artigo.
- Não exercer nem ter exercido, nos três anos precedentes, funções de fiscalização da atividade de segurança privada.
- Não ter sido sancionado com pena de separação de serviço ou de natureza expulsiva das Forças Armadas, dos serviços do Sistema de Informações da República Portuguesa ou das forças e serviços de segurança.
São ainda requisitos específicos de admissão e permanência na profissão (artigo 22.º, n.º 7) as condições mínimas de aptidão física, mental e psicológica constantes dos anexos I e II daquela lei, e a frequência com aproveitamento da formação prevista no artigo 25.º.
Estágio
Não aplicável. A componente prática decorre em contexto de formação.
Saídas Profissionais
Nenhuma de forma direta: o módulo base não confere especialidade. Abre o acesso a qualquer um dos módulos específicos que a conferem.
Objetivos Gerais
Dotar o formando da formação base comum a todas as especialidades de segurança privada, nos termos do artigo 9.º e do anexo III da Portaria n.º 148/2014.
Certificação & validade
A avaliação é feita por provas de conhecimentos e testes práticos. As provas são elaboradas pela Direção Nacional da PSP, que fiscaliza a sua execução, e as condições de realização são definidas por despacho do diretor nacional da PSP (artigo 20.º da Portaria n.º 148/2014).
O certificado de formação profissional é emitido pela entidade formadora através do SIGO — Sistema Integrado de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (artigo 20.º, n.º 5).
Além da avaliação legal, a FormAlgarve exige presença em toda a carga horária e aproveitamento em todas as unidades para emitir o certificado.
Porquê a FormAlgarve?
- Entidade formadora de segurança privada autorizada pela PSP.
- Entidade formadora certificada pela DGERT, com experiência na área desde 2002.
- Formação dedutível em IRS.
- Turmas em horário pós-laboral, pensadas para quem trabalha.
- Acompanhamento próximo e apoio no processo do cartão profissional.
FAQ´s rápidas
O BAS sozinho dá o cartão profissional?
Não. É condição necessária, não suficiente. Faltam o módulo de formação específica da especialidade e as UFCD 4478 e 4798.
Fiz o BAS há uns anos. Ainda conta?
Conta, mas atenção ao prazo do cartão: se, à data do requerimento, a última formação da especialidade tiver mais de dois anos, passa a ser também obrigatória a formação de atualização (artigo 7.º, n.º 4, alínea b), da Portaria n.º 148/2014).
Serve para qualquer especialidade?
Serve. O artigo 9.º, n.º 1, da portaria diz expressamente que o módulo de formação base é comum a todas as especialidades.
Programa e Organização
O que vou aprender?
O programa é o do anexo III da Portaria n.º 148/2014, na redação em vigor. Cada unidade tem 10 horas.
| Código | Unidade de formação de curta duração | Horas |
|---|---|---|
| BAS01 | Diversidade, direitos fundamentais e direitos do homem | 10 h |
| BAS02 | Crime, procedimento penal e meios de prova | 10 h |
| BAS03 | Regime jurídico do exercício da atividade de segurança privada, sistema de segurança interna e forças e serviços de segurança | 10 h |
| BAS04 | Princípios deontológicos e perfil profissional | 10 h |
| BAS05 | Elaboração de relatórios e comunicações | 10 h |
| BAS06 | Segurança e higiene no trabalho aplicado à segurança privada | 10 h |
| Total do módulo base | 60 h |
O percurso completo, para referência
Este curso é a primeira das quatro componentes da formação inicial de qualificação. Não inclui as restantes, que são vendidas em separado:
| Componente | O que é | Horas |
|---|---|---|
| Formação Base — BAS | Este curso | 60 h |
| UFCD 4478 | Técnicas de socorrismo — não incluída | 25 h |
| UFCD 4798 | Prevenção e combate a incêndios — não incluída | 25 h |
| Módulo específico da especialidade | VIG, SPR, ARD ou ARE — não incluído | 90 h |
| Total | Formação inicial de qualificação | 200 h |
Organização do curso
60 horas presenciais, com componente teórica e prática.
Avaliação
Provas de conhecimentos e testes práticos, nos termos do artigo 20.º da Portaria n.º 148/2014. As provas são elaboradas pela Direção Nacional da PSP, a quem cabe também fiscalizar a sua execução; as condições de realização constam de despacho do diretor nacional da PSP. O certificado de formação profissional é emitido pela entidade formadora através do SIGO.
No final, os formandos avaliam a formação através dos questionários de satisfação face às condições de realização e face ao formador; o formador avalia igualmente as condições de realização e o grupo. Estes questionários são analisados e usados nos processos de melhoria contínua.
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Perguntas Frequentes
Como posso pagar o curso?
Pode pagar por Multibanco, MB WAY ou transferência bancária, em pronto pagamento ou, na maioria dos cursos, em mensalidades sem juros. As opções disponíveis aparecem no momento da inscrição.
O certificado é reconhecido?
Sim. Somos uma entidade formadora certificada pela DGERT e o certificado é emitido através da plataforma SIGO, com validade a nível nacional.
Como acedo ao curso depois de me inscrever?
Após a inscrição recebe por email a confirmação com todas as indicações. Nos cursos online o acesso é feito na nossa plataforma; nos presenciais, as aulas decorrem nas nossas instalações em Faro.
Tenho dúvidas — posso falar com alguém primeiro?
Claro. Fale connosco pelo WhatsApp ou telefone (+351 926 025 196), ou envie o formulário de pedido de informação nesta página. Respondemos rapidamente em horário de expediente.
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